Esporte Corrida - CIRCUITO SESC DE CORRIDAS 2023                                                  



CIRCUITO SESC DE CORRIDAS 2023
Macapa - AP
Rua Jovino Dinoá, nº 4311 – Bairro: Beirol
29/10/2023


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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DR/AP
CIRCUITO SESC DE CORRIDAS 2023
REGULAMENTO DA PROVA


1.DA PROVA
1.1.A Prova Pedestre denominada “CIRCUITO SESC DE CORRIDAS”, será realizada no dia 29 de outubro de 2023 (domingo), na cidade de Macapá, com a distância de 5km, ocorrendo independentemente da condição climática, com a participação de pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas.
1.2.O evento contará com um pelotão de largada para corrida de 5 km, com concentração e saída na Rua Jovino Dinoá, nº 4311 – Bairro: Beirol, Macapá/AP.
1.3.O início do evento está previsto para as 06h, assim distribuídos:
1.3.1. Pessoas com Deficiência: 6h
1.3.2. Demais categorias: 06h05 
1.3.3. Caminhada: 06h05 (2km)
1.4.ATENÇÃO: A organização solicita aos atletas que mantenham atenção redobrada às chamadas do sistema de som na área de Largada, para conhecimento de eventuais ajustes nos respectivos horários.


2. DAS CATEGORIAS 
2.1. Os atletas poderão participar do evento inscrevendo-se nas seguintes categorias: 
2.1.1. Público em Geral; 
2.1.2. Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
2.1.3. Dependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
2.1.4. Pessoa com Deficiência;
2.1.5. Pessoa Idosa (acima 60 anos).


3. DA QUALIFICAÇÃO DOS ATLETAS
3.1.  PÚBLICO EM GERAL 
3.1.1. Considerado aquele indivíduo que não se enquadra como trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, ao qual poderão ser estendidos determinados serviços do Sesc de acordo com as políticas e estratégias de cada Departamento Regional, para o bom relacionamento com a sociedade, observando as condições de disponibilidade das unidades de serviço, de forma a manter a prioridade de acesso aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes;
3.1.2. Considera-se também como Público em Geral o empregado de empresa não enquadrada no plano sindical da CNC ou entidade, ou, membro de associação legalmente regulamentada que tiver celebrado convênio com o Departamento Regional, ao qual poderão ser estendidos determinados serviços do Sesc sob condições previamente estipuladas, de forma distinta e restrita em relação ao atendimento do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes.
3.2. TRABALHADOR DO COMÉRCIO
3.2.1. Considera-se o Empregado, Aposentado, Estagiário e Aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); 
3.2.2. O Empregado e Aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);
3.2.3. O Empregado, Aposentado, Estagiário e Aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); 
3.2.4.  O Empregado e Aposentado de entidades sindicais do comércio de qualquer grau; 
3.2.5. O Empregado, Aposentado, Estagiário e Aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o quadro anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
3.2.6. O Empregado, Aposentado, Estagiário e Aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o quadro anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
3.2.7. São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas: 
3.2.7.1. O Licenciado previsto em lei; 
3.2.7.2. O Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição, a contar da data da rescisão do contrato de trabalho; 
3.2.7.3. O Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei; 
3.2.7.4. O Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc; 
3.2.8. O Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.
3.2.9. Para estes atletas, as inscrições somente serão validadas após, concomitantemente, o Sesc DR/AP:
3.2.9.1. Realizar conferência do número da credencial Sesc, devidamente atualizado, em conformidade com dados preenchidos no site de inscrição;
3.2.9.2. Confirmar a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.3. DEPENDENTE DE TRABALHADOR DO COMÉRCIO
3.3.1.  Considera-se o Cônjuge ou Companheiro em união estável, independente de gênero;
3.3.2. O Viúvo de união civil ou união estável, independente do gênero; 
3.3.3. O Filho, Neto, Enteado, Irmão e Pessoa sob sua guarda (definitiva ou provisória), de até 21 anos, ou até 24 anos, se estudante matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
3.3.4. O Pai, Mãe, Padrasto e Madrasta do titular.
3.3.5. Avô e Avó do titular.
3.3.7. Para estes atletas, as inscrições somente serão validadas após, concomitantemente, o Sesc /AP:
3.3.7.1. Realizar conferência do número da credencial Sesc, devidamente atualizada, em conformidade com dados preenchido no site de inscrição;
3.3.7.2. Confirmar a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
3.4.1. PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS:
3.4.1.2. Aqueles com tetraplegia severa ou moderada, apresentando espasticidade ou atetose que não utiliza força de membros inferiores, tem grande dificuldade de equilíbrio e pouco domínio de tronco;
3.4.1.3. Aqueles com tetraplegia moderada ou leve, com força discreta dos membros inferiores, normalmente apresentando espasticidade que demonstra melhor coordenação e equilíbrio quando sentado;
3.4.1.4. Aqueles com diplegia com bom controle de tronco, que normalmente não apresenta problemas nos membros superiores;
3.4.1.5. Aqueles com tetraplegia severa, pouca função de ombros e cotovelos, sem função de tronco;
3.4.1.6. Aqueles com tetraplegia, que possuem boa função de ombros e cotovelos, mas com déficit na função das mãos;
3.4.1.6. Aqueles com paraplegia, que possuem boa função de membros superiores, mas sem função abdominal;
3.4.1.7. Aqueles Atletas com função normal de tronco que apresentam alguma sequela em membros inferiores. 
3.4.2. DEFICIENTE VISUAL
3.4.2.1. Aqueles que são portadores de deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos;
3.4.2.2. Todo ATLETA deficiente visual, independente do grau ou tipo da deficiência, deve OBRIGATORIAMENTE realizar a corrida com um ATLETA GUIA, não podendo, em nenhuma hipótese renunciá-lo ou dispensá-lo, devendo ambos permanecer unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5cm de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para GUIAS.

3.4.3. DEFICIÊNCIA OCULTA
3.4.3.1. São aquelas que podem não ser percebidas de imediato pelos demais, tendo em vista sua difícil identificação, sendo o caso da surdez, do autismo, das deficiências cognitivas e intelectuais;
3.4.3.2.  Para estes atletas, as inscrições somente serão validadas com preenchimento correto dos dados na referida categoria diretamente no site de inscrição, com apresentação de laudo médico, sendo ele ISENTO do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.  PESSOA IDOSA 
3.5.1. Aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que concorrerão apenas nesta categoria, independentemente de estarem inseridos nas demais (usuário, trabalhador do comércio de bens serviços e turismo e Dependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); 
3.5.2. Para estes atletas, as inscrições na referida categoria somente serão validadas com o preenchimento do número do RG e data de nascimento no site de inscrição, bem como com a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, no site (www.esportecorrida.com.br) no período de 02 a 26 de outubro 2023, ou até quando atingir o número máximo de inscritos.
4.1.1. Nos dias 27 e 28 de outubro, realizaremos a inscrição presencial (caso ainda exista vaga remanescente).
4.2. Número de vagas por categoria - Macapá:
CATEGORIAS: Público em Geral  NÚMERO DE VAGAS :300
CATEGORIAS:Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo  NÚMERO DE VAGAS : 500
CATEGORIAS: Dependente de Trabalhador do Comércio de CATEGORIAS: Bens, Serviços e Purismo  NÚMERO DE VAGAS :120
CATEGORIAS: Pessoa Idosa  NÚMERO DE VAGAS :60
CATEGORIAS: Pessoa com Deficiência  NÚMERO DE VAGAS :20
4.3. O valor da taxa de inscrição para cada categoria, fica assim estabelecido:
4.3.1. Público em Geral: O valor de R$60,00 (sessenta reais);
4.3.2. Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo: O valor de R$30,00 (trinta reais);
4.3.3. Dependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo: O valor de R$30,00 (trinta reais);
4.3.4.Pessoa idosa: O valor de R$ 30,00 (trinta reais);
4.3.5. Pessoa com deficiência (PCD): Para estes atletas, será concedida gratuidade;
4.4. As inscrições serão confirmadas somente após o pagamento do boleto;
4.5.  Para as categorias: Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Dependentes de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, as inscrições somente serão validadas com o preenchimento correto dos dados da credencial SESC atualizada, no local destinado para o número do cartão;
4.6. A não comprovação ou preenchimento incorreto dos referidos dados, ocasionará o cancelamento da inscrição, sem direito a ressarcimento do valor eventualmente pago.
4.7. A faixa etária permitida para inscrição é de 12 a 105 anos;


5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O atleta deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e efetuar o pagamento relativo à taxa de participação, de acordo com a categoria a que pertencer;
5.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em conjunto com a taxa do site;
5.2.1. Sob nenhuma circunstância serão aceitos, como válidos, boletos com emissão e/ou pagamento em data posterior à data de encerramento das inscrições;
5.3. A validação da inscrição para o público em geral será considerada a partir da data da efetivação do pagamento; 
5.4. A validação da inscrição para as categorias trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e dependente de trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, será confirmada, conforme disposto no item 3.2.9.1.
5.5. Os atletas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a pagar 50% do valor da inscrição, de acordo com a Lei Federal nº. 10.741 - Estatuto do Idoso, levando em consideração o valor pago pelo público em geral. Para validação da inscrição nesta categoria, será confirmada sua idade através da inclusão de número do RG e data de nascimento na ficha de inscrição.
5.6. A validação da inscrição para a categoria PCD, será confirmada conforme o preenchimento da ficha no site, na referida categoria especificada, estando, por consequência, isento do pagamento da taxa.
5.7. O comprovante de pagamento é documento único, não tendo a ORGANIZAÇÃO acesso a cópia ou segunda via.


6. DO KIT DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Com a validação da inscrição, o atleta regulariza sua participação, garantindo assim o acesso ao evento e uso de sua infraestrutura de apoio;
6.2. O Kit de participação do evento, vinculado à validação da inscrição, será composto de:
6.2.1. Número de Peito: uso obrigatório;
6.2.2. Chip de participação: uso obrigatório (intransferível);
6.2.3. Alfinetes (04 unidades);
6.2.4. Camiseta alusiva ao evento;
6.2.5. Medalha de participação (para todos os atletas inscritos e que completarem a prova);
6.3. Observações relacionadas ao chip:
6.3.1. O participante fica ciente de que o uso correto uso do chip, bem como a  instalação em seu corpo (na região anterior do tronco, no abdômen ou no peito) é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim como a passagem nas linhas de captação de dados instaladas durante o percurso, pois, se tratam de equipamentos eletrônicos que podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, razão pela qual ficam  isentos a organização e os realizadores de responder sobre possíveis problemas pelo mau uso do referido chip.
6.4. Entrega dos kits

6.4.1. Os kits serão entregues nos seguintes locais:
Dia 26/10/23: Center Kennedy – horário: 10 às 17h.
Dia 27/10/23 – Sesc Araxá – horário: 10h às 19h.

6.4.2. Para retirada do Kit do Atleta, é necessário:
6.4.2.1. Em todas as categorias: Apresentação de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação oficial original e com foto (RG, passaporte, carteira de habilitação etc.); 

6.4.2.2. A doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal, que será doado ao Projeto Mesa Brasil – SESC, de cunho obrigatório.
6.4.2.3. Para as categorias: trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e dependentes de trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, será necessária, ainda, a apresentação da credencial Sesc atualizada;
6.4.2.4. No caso da retirada ser realizada por procurador, deverá ele apresentar também o documento de identificação oficial com foto do representado ou cópia autenticada do referido documento;
6.4.2.5. Não serão entregues kits após as datas acima descritas, tampouco fora dos horários estabelecidos no item 6.4.1. 


7. DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
7.1.  A método de cronometragem que será utilizado no evento para determinar os tempos oficiais e a classificação dos atletas, será o Sistema de Transponder (Chip);
7.2. A apuração e classificação nas categorias se dará por TEMPO BRUTO, assim considerado o tempo entre o sinal de largada e a chegada dos atletas;
7.3. O referido Chip é descartável, razão pela qual não será necessária sua devolução após o final da corrida; 
7.4. O atleta que perder, extraviar ou danificar seu chip de forma que impossibilite a cronometragem, não terá seu tempo de corrida publicado, sendo este o único responsável pela integridade estrutural do referido chip.
7.5. A classificação dos atletas na prova será definida conforme sua colocação (tempo/ordem de chegada) e será publicada no site do evento após 48 horas da realização da corrida, no informe “RESULTADOS”.

8.  DA PREMIAÇÃO E DO CERIMONIAL 
8.1. Os três primeiros colocados de cada categoria, divididos ainda em masculino e feminino, serão premiados com troféu, conforme tabela:
Classificação    Masculina    Feminina
1º lugar              Troféu          Troféu
2º lugar              Troféu          Troféu
3º lugar              Troféu          Troféu
8.2. Todo atleta que completar o evento receberá medalha pela participação;
8.3. Na data da realização do evento, haverá cerimônia de premiação, com subida ao pódio, para os classificados do 1º ao 3º lugar de acordo com a distribuição masculino e feminino, nas seguintes categorias:
8.3.1. Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo;
8.3.2. Dependente de Trabalhador do Comércio; 
8.3.3. Pessoa com Deficiência;
8.3.4. Pessoa Idosa;
8.3.5. Público em Geral;
8.4. Todos os atletas que tiverem seus nomes chamados para premiação, deverão encaminhar-se imediatamente à tenda de acolhida do cerimonial, portando número de peito e documento oficial com foto.
8.4.1. Não teremos premiação por faixa etária;

9. DAS REGRAS E ORIENTAÇÕES GERAIS DO EVENTO
9.1. O ATLETA que participar do evento, assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, assim como aceita e acata totalmente o REGULAMENTO e suas regras, assumindo as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação, seja antes, durante e depois da corrida;
9.2. O ATLETA que participar do evento cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, em virtude de transmissão em televisão ou qualquer outro meio de imprensa/divulgação, promoções, internet e outras mídia, a qualquer tempo;
9.3. Não será permitido o uso pelos Atletas partícipes, de qualquer peça de vestuário ou acessório, faixas, cartazes ou similares, que contenham propaganda política eleitoral ou partidária e/ou dizeres e imagens contrárias a moral e aos bons costumes ou que atentem contra o estado democrático e de direito.
9.3.1. O ATLETA que deixar de atender as regras descritas neste item poderá, a qualquer tempo, ser desclassificado do EVENTO.
9.4. Em caso de necessidade de atendimento emergencial dos atletas, haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar os primeiros socorros e realizar eventuais remoções que se façam necessárias.
9.4.1.  A continuidade do atendimento médico inicialmente prestado pela equipe de atendimento emergencial, seja ele caracterizado como emergência, sendo realizado na REDE PÚBLICA e sob responsabilidade desta;
9.4.2.  O ATLETA ou o acompanhante responsável, poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência/hospital/serviço de emergência e médico, entre outros) eximindo assim a ORGANIZAÇÃO de responsabilidade, direta ou indireta, sobre as consequências desta decisão;
9.4.3. Na hipótese de qualquer atleta precisar de atendimento médico, o responsável da coordenação da corrida deverá imediatamente ser informado, para emissão de relatório de atendimento e orientações sobre seguro de vidas e acidentes, não sendo aceitas reclamações posteriores ao término da corrida;
9.4.3.1. Em se tratando de despesas médicas realizadas pelo próprio atleta, todas as notas fiscais devem ser guardadas e enviadas para a coordenação da corrida para encaminhamento a empresa de seguros de vida e acidentes;
9.5. Todos os participantes da prova, assim considerados aqueles que estiverem devidamente inscritos, estarão segurados durante a realização do evento;
9.6. A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes, havendo árbitros para a orientação dos participantes;
9.7. Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus APOIADORES, de qualquer valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS no durante o Evento, independente do motivo, tampouco por eventual extravio de materiais ou prejuízo que porventura os PARTICIPANTES venham a sofrer durante a realização do EVENTO.
9.8. Recomendamos rigorosa avaliação médica, inclusive com a realização de teste ergométrico prévio, para todos os inscritos na prova;
9.9. A organização do evento, bem como seus apoiadores não se responsabilizarão por prejuízos ou danos causados pelos ATLETAS inscritos no EVENTO, seja ao patrimônio público, a terceiros ou a outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do Autor da ofensa;
9.10. Qualquer reclamação e/ou recurso sobre o resultado EXTRAOFICIAL da competição deverá ser efetuada, por escrito, à ORGANIZAÇÃO, no dia do evento, em até 30 minutos após sua divulgação. 
9.10.1. Se a reclamação e/ou recurso disser respeito ao resultado divulgado no site do evento, o prazo para sua apresentação é de 24h, tendo a organização o prazo máximo de 10 (dez) dias para resposta e eventual alteração, contados da data da primeira publicação no site do EVENTO; 
9.11. Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de SUSPENDER a realização e/ou continuação do Evento por questões de segurança pública, atos públicos em geral, situações de vandalismo e/ou motivos de força maior;
9.12. O ATLETA que, a qualquer momento, deixar de atender as regras descritas neste REGULAMENTO, será desclassificado do EVENTO;
9.13. Todos os ATLETAS têm a obrigação de preencher corretamente a Ficha de Inscrição do EVENTO, responsabilizando-se pela veracidade das informações nele apostas;
9.14. O ATLETA, ao inscrever-se, assume que sua participação no EVENTO se dá por livre e espontânea vontade, isentando assim os ORGANIZADORES, REALIZADORES E APOIADORES de qualquer responsabilidade, em seu nome e de seus sucessores;
9.15. O ato de inscrição é formal, pessoal e intransferível, não havendo, portanto, a possibilidade de sua transferência a outro PARTICIPANTE, não sendo possível, sob qualquer justificativa, o reembolso do valor da inscrição em caso de desistência.
9.16. A ORGANIZAÇÃO reserva-se o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento sem prévio aviso, conforme as necessidades do EVENTO, informando tais alterações no momento da retirada do Kit, ocasião está na qual o ATLETA inscrito deverá reiterar se deseja ou não, participar da prova, e caso opte pela participação, adere sua aceitação à posterior modificação.

10. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DO EVENTO

10.1.  Será desclassificado o atleta que:
10.1.1. Não percorrer o trajeto do percurso oficial divulgado no site do evento;
10.1.2. Prejudicar de forma intencional o desempenho de outro atleta;
10.1.3. Correr com o número ou chip de outro atleta;
10.1.4. Não usar o número de inscrição visível (na frente da camiseta). 
10.1.4.1. O referido número também não poderá ser modificado de nenhuma forma (dobrado/cortado);
10.1.5. Largar antes da autorização do diretor de prova;
10.1.6. Empurrar outro atleta, cortar caminho, pegar carona ou utilizar-se de qualquer outro meio ilícito ou imoral para obter vantagem;
10.1.7. Receber qualquer tipo de acompanhamento de outra pessoa não inscrita, seja a pé, de bicicleta ou motorizado, a exceção do deficiente visual que necessite de guia;
10.1.8. Agir de forma antidesportiva com outro atleta, com o público, com a arbitragem ou com os organizadores.

11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer dúvidas ou informações técnicas, devem ser esclarecidas com a organização, através dos seguintes contatos: (96) 3241-4440 ramal 231, Augusto Araújo – 99136 – 9998, Marcia Thais – 99173-8647 e Lazer – 98811-6790;
11.2.  As dúvidas referentes ao processo de inscrição online serão solucionadas através dos e-mails aaraujo@sescamapa.com.br, tcosta@sescamapa.com.br;
11.3. O Atleta não poderá alegar desconhecimento total ou parcial das normas deste regulamento, uma vez que sua leitura é obrigatória;
11.3.1. Eventuais dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela comissão organizadora e pelos realizadores, de forma soberana, não cabendo recurso;
11.4. As áreas de largada e chegada da prova são de uso exclusivo da organização, nelas sendo admitidos somente os competidores, os staffs (pessoal de apoio) da prova e as pessoas devidamente credenciadas;
11.5. Serão disponibilizados postos de hidratação durante o percurso, em pontos estratégicos, assim como na área de chegada.
Desejamos uma excelente corrida!                                                             

COMITÊ ORGANIZADOR
TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL OU EM EQUIPE

 Declaro que:
 • Os dados pessoais fornecidos para efetivar a inscrição no evento são de minha integral responsabilidade e/ou de meu representante técnico, dirigente ou coordenador de equipe;
 • Li e estou plenamente de acordo com o Regulamento do evento, disponível na página de Internet no domínio expressamente declinado, ciente de que todas as normas e regras nele constantes são pautadas pelo equilíbrio e bom senso, não podendo, assim, alegar futuramente não concordar com as elas;
 • Participarei do evento Circuito Sesc de Corridas, na prova de 5Km, por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os Organizadores, Realizadores e Apoiadores do Evento, em meu nome e de meus sucessores;
 • Estou ciente de meu estado de saúde e de estar capacitado(a) para a participação, gozando de saúde perfeita e em plenas condições, tendo treinado adequadamente para o Evento;
 • Assumo a responsabilidade de ressarcir valores decorrentes de danos pessoais ou materiais por mim causados durante a participação no Evento, em virtude de qualquer espécie de dano praticado contra quem quer que seja;
 • Por este instrumento, cedo todos os direitos de utilização de minha imagem, inclusive direitos de arena, renunciando ao recebimento de quaisquer rendas que vierem a serem auferidas com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos;
 • Estou ciente que, ao me cadastrar ou inscrever no Circuito Sesc de Corridas, estou me incluindo automaticamente no banco de dados dos Organizadores, autorizando estes, desde já, a enviar para o endereço eletrônico ou físico cadastrado, qualquer tipo de correspondência eletrônica ou física para participar de qualquer promoção ou ação promocional e programas de incentivos, bem como comerciais, desenvolvidos pela mesma e/ou por seus parceiros;
• Assumo todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias ou mesmo provenientes da minha participação no Circuito Sesc de Corridas, antes, durante ou depois do Evento;
 • Na condição de representante, técnico ou coordenador de equipe, estou de acordo com o Regulamento da prova e com as minhas responsabilidades acima especificadas, em qualquer tempo e/ou local, nada tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em razão de suas normas e regras, estando todas dentro da boa-fé e estrito bom senso. Declaro que a decisão de incluir e/ou excluir participantes no referido evento, através do sistema adotado pelo treinador, é de única e exclusiva responsabilidade dele próprio. Diante disso, a ORGANIZAÇÃO estará isenta de qualquer decisão, avaliação pessoal ou direta junto ao Participante, ficando responsável o treinador pela exatidão das informações, visto que, se o participante tem ciência de sua participação ou de sua inscrição para o Evento, a responsabilidade será sua e de seu treinador;
 • Aceito não portar, bem como não utilizar, dentro das áreas do evento, incluindo percurso e entrega de kit, ou qualquer área de visibilidade no evento voltada ao público, ou mesmo meios de divulgação e promoção, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos, sem autorização prévia da Organização, com requerimento obrigatoriamente por escrito. Da mesma forma, concordo também não portar nem utilizar nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela Organização ou autoridades das áreas acima descritas;
 • Em caso de participação no Evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, ter pleno conhecimento e que aceito o referido Regulamento, bem como respeitar as áreas da Organização destinadas à elas, e que é vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado a qualquer tempo;
 • Independentemente de estar presente ou não no ato da inscrição, bem como da retirada de meu kit de participação,  celebrada por mim, ou por intermédio de meu TREINADOR, CAPITÃO DE EQUIPE ou ADMINISTRADOR DE EQUIPE, declaro-me ciente de todo o teor do Regulamento da prova, bem como dos meus direitos e obrigações no Evento, tendo tomado pleno conhecimento das normas  nele presentes para participação na prova, outorgando-as, expressamente, plena validade, uma vez que pautadas pelo bom senso e pela boa-fé;
 • Estou ciente que os serviços relacionados ao Evento estarão disponíveis somente após a comprovação e validação da inscrição, com o efetivo pagamento do boleto, conforme o caso, e que é de minha responsabilidade exclusiva o acompanhamento das comunicações enviadas por e-mail ao meu endereço eletrônico cadastrado, bem como acessar o site do evento para verificar possíveis modificações neste Regulamento, além de notícias e informações sobre a disponibilização dos serviços e/ou cortesias para participação;
 • Estou ciente da responsabilidade do correto uso do chip e instalação no número de peito, bem como da passagem pelo tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos que podem sofrer alguns tipos de interferência e/ou perda de informações, ficando a ORGANIZAÇÃO, REALIZADORES e APOIADORES isentos de quaisquer compromisso, encargo ou atribuição, situação em que serão utilizados meios alternativos de aferição dos resultados, pelo que desde logo concordamos.
 
___________________________________
PARTICIPANTE/RG

 

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1ª CORRIDA DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO

27/07/2024
Macapa - AP

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