REGULAMENTO DA 2ª CORRIDA “Flor de Manacá ”-Manhuaçu-MG
1. A PROVA
A 2ª CORRIDA FLOR DE MANACÁ - corrida de rua e caminhada, doravante denominada EVENTO, será realizada no dia 12 de novembro de 2023, na cidade de Manhuaçu/MG, AS 8:30HS, na distância única de 7km, com participação de PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS, devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.
2. PROMOCÃO, APOIO e PATROCÍNIO.
O Evento será promovido pela Equipe Superação, Corredores de Rua de Manhuaçu, com o apoio da Prefeitura de Manhuaçu, dentre outros apoiadores e patrocinadores.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da Corrida e Caminhada, atletas de ambos os sexos, sem limite de idade, sendo que, os atletas menores de 14 anos, deverão obrigatoriamente, apresentar autorização por escrito dos pais ou responsável legal, no ato da retirada do kit, sob pena de não participarem da prova.
3.2 A Corrida será dividida nas seguintes categorias no masculino e feminino:
1 - Geral
2 - Geral Local
3 - Sub 20 anos
4 - 20 a 29 anos
5 - 30 a 39 anos
6 - 40 a 49 anos
7 - 50 a 59 anos
8 - acima de 60 anos
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão limitadas a 300 atletas, estas poderão ser feitas no período de 01/08/2023 a 05/11/2023, ou quando for completado o limite de inscrição.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas única e exclusivamente através do site www.cronotag.com.br / www.esportecorrida.com.br
4.3 O custo da inscrição serão:
– 1º lote, R$ 60,00 (sessenta reais), que estará disponibilizado de 01/08/2023 a 10/09/2023; e
– 2º lote, R$ 70,00 (setenta reais), que será disponibilizado a partir de 11/09/2023 a 05/11/2023.
Pessoas acima de 60 anos terão o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da inscrição, de acordo com o Estatuto do Idoso. (Será conferido no ato da entrega do chip)
4.4 Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, de nenhum valor correspondente à inscrição.
4.5 O atleta deverá preencher a ficha de inscrição em todos os campos solicitados.
4.6 O atleta obrigatoriamente deverá se declarar MORADOR ou NÃO MORADOR da cidade de Manhuaçu(MG), no preenchimento da ficha de inscrição, sob pena de ser desclassificado da prova no caso de não preenchimento adequado da ficha de inscrição e/ou apuração de declaração falsa.
4.7 Ao preencher, o atleta declara que:
a) Ao participar deste EVENTO, o ATLETA assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o REGULAMENTO e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do EVENTO.
b) O ATLETA inscrito se declara apto (saudável) a participar da prova e está ciente de que devem consultar antecipadamente médico e professor de Educação Física, especializado em preparar atletas para competições, em especial, corridas de rua.
c) Autoriza o uso de fotografias, filme ou outra gravação contendo imagens de sua participação neste evento para finalidades legítimas, de divulgação do evento através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios eletrônicos.
d) Para a sua participação é imprescindível que o atleta esteja inscrito oficialmente, devendo portar o número de peito.
e) Qualquer reclamação sobre o resultado parcial ou final da competição deverá ser feita, por escrito à comissão organizadora da Corrida, até 30 minutos após sua divulgação.
4.8 A participação de atletas estrangeiros no evento fica condicionada ao estrito cumprimento da norma nº 9 da CBAt, que regulamenta a participação de atletas estrangeiros em provas no Brasil.
5. ENTREGA DE KIT E IDENTIFICAÇÃO
5.1 Entrega de KIT
a) A entrega do kit será efetuada em local previamente indicado pela ORGANIZAÇÃO, nos dias: 10/11/2023 e 11/11/2023, de 8h às 16h.
b) Para a retirada do Kit será necessário apresentar:
- Documento de identidade;
- Menores de 14 anos, autorização por escrito dos pais ou responsável legal;
- Comprovante de pagamento.
Obs. 1. O atleta receberá um número de peito que deverá ser afixado na parte frontal da camiseta durante a corrida.
Obs. 2. O atleta receberá um CHIP junto com o seu Kit e o mesmo deverá ser fixado no cadarço no tênis do pé esquerdo durante a prova.
Obs. 3. O kit não será entregue fora do prazo estabelecidos no regulamento.
6. DA COMPETIÇÃO
6.1 - A Corrida de rua denominada “Flor de Manacá” será realizada:
Data: 12 de novembro de 2023 (domingo)
Local da Largada e Chegada: Praça 05 de Novembro, Centro de Manhuaçu/MG
Horário da Concentração dos Atletas: a partir das 7h no local da largada.
Horário da Largada: 08:30 horas.
6.2 A distância de 7km deverá ser cumprida por todos os atletas de todas as categorias, de acordo com sua inscrição.
6.3 Será desclassificado o atleta que:
- Não cumprir rigorosamente o percurso;
- Não passar pelos tapetes de controle de chip;
- Dificultar a ação de outros concorrentes;
- Chegar sem o número de identificação;
- Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva;
- Pegar carona de autos, bicicletas e similares;
- Trocar o número de identificação e chip antes, durante ou depois da corrida;
- Encobrir o número e/ou o nome dos patrocinadores;
- Escapar da saída da prova, antes do seu início oficial.
- Desrespeitar qualquer norma deste regulamento.
6.4 A competição será finalizada após 2h (duas horas) da chegada do 1º (primeiro) colocado do percurso.
7. PREMIAÇÃO
7.1 Os atletas serão agraciados com a seguinte premiação:
7.1 MEDALHAS
Somente serão classificados e terão direito à medalha de participação os atletas que completarem rigorosamente o percurso de 7km, que concluírem a prova, e constarem da lista de classificação oficial.
7.2 TROFÉUS
Para os CINCO (05) primeiros colocados na GERAL e GERAL local e para os CINCO (05) primeiros colocados por faixa etária, nos naipes Masculino e Feminino
8. PREMIAÇÃO ESPECIAL
8.1 Haverá premiação especial para os cinco primeiros colocados gerais e gerais locais no masculino e feminino;
- 1º Lugar GERAL no Masculino e no Feminino - R$ 300,00
- 2º Lugar GERAL no Masculino e no Feminino - R$ 250,00
- 3º Lugar GERAL no Masculino e no Feminino - R$ 200,00
- 4º Lugar GERAL no Masculino e no Feminino - R$ 150,00
- 5º Lugar GERAL no Masculino e no Feminino - R$ 100,00
- 1º Lugar GERAL Local no Masculino e no Feminino - R$ 300,00
- 2º Lugar GERAL Local no Masculino e no Feminino - R$ 250,00
- 3º Lugar GERAL Local no Masculino e no Feminino - R$ 200,00
- 4º Lugar GERAL Local no Masculino e no Feminino - R$ 150,00
- 5º Lugar GERAL Local no Masculino e no Feminino - R$ 100,00
8.2 A premiação será de acordo com as classificações específicas;
8.3 Não haverá, em nenhuma hipótese, acúmulo de premiação.
9. APURAÇÃO
A 2ª Corrida Flor de Manacá será realizada com apuração de resultado eletrônico (chip), sendo divulgado o “tempo líquido” ou “tempo real” do atleta, autorizado pela CBAT.
Obs. Este tempo é computado a partir do momento que o atleta cruza a linha inicial da Corrida.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A comissão organizadora da Corrida Flor de Manacá, bem como seus PATROCINADORES, APOIADORES e REALIZADORES, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na Corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
10.2. A comissão organizadora recomenda aos atletas rigorosa avaliação médica no período que antecede a competição.
10.3. No dia da competição, bem como na véspera, o atleta deverá alimentar-se de algo leve e estar bem hidratado.
10.4 Os participantes deverão chegar ao local da largada com, pelo menos, uma hora de antecedência.
10.5 Durante o percurso o atleta deverá seguir as orientações e sinais dos fiscais e guardas de trânsito.
10.6 A Comissão Organizadora disponibilizará ambulâncias no local da largada, da chegada e ao longo do percurso, preparadas para prestar os primeiros socorros.
10.7 Os atendimentos de emergência serão efetuados em rede pública.
10.8 Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, de nenhum valor correspondente a materiais, equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS, que venham a ser extraviados durante a sua participação no EVENTO.
10.9 O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitido qualquer meio auxiliar, para alcançar qualquer tipo de vantagem.
10.10 A Organização poderá, a qualquer tempo suspender, prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades /disponibilidades técnicas-estruturais sem aviso prévio.
10.11 Montagem de tendas de assessorias/ treinadores.
a. A ORGANIZAÇÃO indicará locais para montagem de tendas de assessorias /treinadores de acordo com a disponibilidade de espaços na área da arena do evento.
b. A montagem das tendas deverá ser realizada no dia 12/11/2023, até às 7h30, e não será permitida a montagem de tendas, estruturas e entrada de veículos após esse horário.
c. Em caso de necessidade técnica ou exigências públicas, a ORGANIZAÇÃO poderá solicitar o remanejamento ou retirada das tendas.
d. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
g. Caso haja patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, a ORGANIZAÇÃO poderá solicitar que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).
10.12 NÃO será disponibilizado Guarda-Volumes, devendo cada atleta se responsabilizar por seus pertences.
10.13 É fundamental e imprescindível a leitura deste regulamento.
10.14 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Informações: Levi (33) 98445-1052