Esporte Corrida - 2ª CORRIDA E CAMINHADA STAR NIGHT RUN                                                  



2ª CORRIDA E CAMINHADA STAR NIGHT RUN
Macapa - AP
Hildemar Maia, Aeroporto de Macapá
19/08/2023


INSCRIÇÃO

KIT COMPLETO - R$70,00 + taxa

KIT BASÍCO - R$45,00 + taxa

 

REGULAMENTO

Artigo 1º. A 2ª. Corrida e Caminhada STAR NIGHT RUN, aqui denominado corrida, será realizada no dia 19 de Agosto de 2023, com largada e chegada no mesmo endereço.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida ocorrerá às 20H00 (Hildemar Maia, Aeroporto de Macapá), com qualquer que seja a condição climática, respeitadas as devidas proporções.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de Aproximadamente 05 km, com percurso determinado que será divulgado

através dos meios de comunicação (Redes Sociais).

Artigo 4º. A corrida terá duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos).

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino em modalidade única de 5km.

Artigo6º  A Premiação será para os 3 Primeiros colocados GERAL ( Masculino e Feminino ) Com Troféus.

Artigo 7º Para maior equipe em número de Inscritos ( Troféus e uma Premio Surpresa) .

Artigo 8º A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 9º Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição na ficha de inscrição. Os atletas concordam que as redes sociais serão os meios de comunicação utilizados pela Comissão organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 10º A quantia paga pela inscrição não será devolvida, ou seja, não haverá reembolso haja vista as despesas oriundas da organização e logística da corrida.

Artigo 11º A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outrem, em qualquer situação.

Artigo 12º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsabilizado na forma da lei, além de, ser responsável por qualquer acidente ou dano que está venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

Artigo 13º Caso haja qualquer fraude comprovada, principalmente, em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas por esta comissão.