Esporte Corrida - 1ª CORRIDA E CAMINHADA DA CHÁCARAS RIO PETRÓPOLIS                                                  



1ª CORRIDA E CAMINHADA DA CHÁCARAS RIO PETRÓPOLIS
Duque de Caxias - RJ
Praça da Figueira (Estrada Velha do Pilar)
06/03/2022


Regulamento

1ª Corrida e Caminhada da Chácaras Rio Petrópolis

 

CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA

Artigo 1° A 1ª Corrida E Caminhada da Chácaras Rio Petrópolis será realizada no dia 06 de Março de 2022.

Artigo 2° O horário de largada da corrida será ás 8hs na Praça da Figueira (Estrada Velha do Pilar, esquina com Rua Dona Tereza Cristina, bairro Figueira - Duque de Caxias- RJ com qualquer condição climática.

Artigo 3° A corrida será disputada nas distâncias de 5km e 10km com percurso determinado pela organização.

Artigo 4º. A corrida terá duração de 70 minutos para o percurso de 5km, 100 minutos para a caminhada de 5km e 120 minutos para o percurso de 10km.

Artigo 5° Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e Colaboradores do organizador, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES E VALORES

Artigo 6° Poderão participar da corrida o(a) competidor(a) aqui denominado(a) paratleta ou atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento no prazo determinado(até 2 dias da data de inscrição para pagamento em boleto bancário e pagamento imediato via pix e cartão de crédito) e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7° As inscrições poderão ser realizadas pelo site www.esportecorrida.com.br, tendo seu início em 11/01/2022 e o encerramento ás 23h59min59seg do dia 11/02/2022, ou a qualquer tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos. Kit completo R$70,00 + taxas administrativas – Kit prático R$50,00 + taxas administrativas – Idoso (60 anos ou mais) Kit completo R$50,00 + taxas administrativas, Kit prático R$35,00 + taxas administrativa da plataforma – Gratuidade para portadores de necessidades especiais.

Artigo 8° No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

Artigo 9° As inscrições serão encerradas 22 (vinte e dois) dias antes do domingo marcado para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.

Artigo 10° O organizador poderá a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 11° Os paratletas  e atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Os paratletas e atletas concordam que o Whatsapp (21 99638-8226) e redes sociais  Facebook: https://www.facebook.com/Corrida-Ch%C3%A1cara-Rio-Petr%C3%B3polis-06-de-mar%C3%A7o-104369405473636/ e Instagran: https://instagram.com/corrida_caminhada?utm_medium=copy_link  serão o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 12° A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 13° A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

§1° Os paratletas e atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§2°Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documento perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo organizador.

Artigo 14° Em corridas de rua, a idade mínima para atletas participarem é a seguinte:

-Percurso de 5km: 16(DEZESSEIS) anos completos até a data da prova;

- Percurso de 10km: 18(DEZOITO) anos completos  até a data da prova;

 

CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS

Artigo 15° A entrega dos kits acontecerá no dia 02 de Março de 2022 das 7hs ás 17hs na Praça da Figueira (Estrada Velha do Pilar, esquina com Rua Dona Tereza Cristina, Figueira) e no dia 03 de Março de 2022 das 7hs ás 17hs em frente á Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins 41, Jardim 25 de Agosto).

Artigo 16° O(a) paratleta e o(a)atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não poderá retirar em outros horários ou mesmo no dia da prova.

Artigo 17° O kit somente poderá ser retirado pelo(a) paratleta e pelo(a) atleta  inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG ou CNH.

Artigo 18° A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 19° O kit completo será composto por um número de peito, alfinetes, camisa, chip, medalha (pós prova). O kit prático será composto por um número de peito, alfinetes, chip e medalha (pós prova).

Artigo 20° No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 21° Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõem o kit, após sua retirada.

Artigo 22° O tamanho das camisetas está sujeito á alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) paratleta ou atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 23° O(a) paratleta e o(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DE CHIP

Artigo 24° O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que sejam observadas ás normas previstas neste regulamento.

Artigo 25° O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Artigo 26° O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.

§1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 § 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando o organizador e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados.

 CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 Artigo 27º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos 1(uma) hora de antecedência 07h00, quando serão dadas as instruções finais.

 Artigo 28º. É obrigação dos paratletas e atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no Whatsapp e redes sociais oficiais da corrida. Facebook:

https://www.facebook.com/Corrida-Ch%C3%A1cara-Rio-Petr%C3%B3polis-06-de-mar%C3%A7o-104369405473636/ Instagran: https://instagram.com/corrida_caminhada?utm_medium=copy_link   

Artigo 29º. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador.

 Artigo 30º. É autorizado o acompanhamento dos (as) paratletas por treinadores/assessoria, no caso do acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do (a) atleta.

 Artigo 31º. Na hipótese de desclassificação dos paratletlas e atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 Artigo 32º. Os paratletas e atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

 Artigo 33º. Os paratletas e atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) paratletas e atleta.

 Artigo 34º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 35º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 36º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 Artigo 37º. Os (as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Artigo 38º. A premiação desta corrida será assim distribuída:

I – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade geral na corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

II – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino na categoria de 16 a 29 anos da corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

III – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino na categoria de 30 a 39 anos da corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

IV – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino na categoria de 40 a 49 anos da corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

V  – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino na categoria de 50 a 59 anos da corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

VI – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino  na categoria de 60 anos ou mais da corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

VII – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade geral na corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

VII – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade  Feminino/Masculino na categoria de 18 a 29 anos da corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

VIII – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/ Masculino na categoria de 30 a 39 anos da corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

IX – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/ Masculino na categoria de 40 a 49 anos da corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

X – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/ Masculino na categoria de 50 a 59 anos da corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

XI – Os 3 (três) primeiros atletas da modalidade Feminino/Masculino  na categoria de 60 anos ou mais da corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1° Lugar – Troféu

2° Lugar – Troféu

3° Lugar – Troféu

XII – Os 3 (três) primeiros paratletas da modalidade geral na corrida de 5km receberão a seguinte premiação:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

XIII – Os 3 (três) primeiros paratletas da modalidade geral na corrida de 10km receberão a seguinte premiação:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

 

 Artigo 39º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

 § 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 40º. As 3 (três) primeiras colocações masculina e feminina de 5km E 10 km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo bruto, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 41º. Os (as) paratletas e atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) paratleta e o(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 42º. Receberão a premiação em troféu na categoria por faixa etária que será a seguinte: Os 3 (três) primeiros colocados na modalidade Masculino e Feminino na corrida de 5km (de 16 a 29 anos; - de 30 a 39 anos; - de 40 a 49 anos; - de 50 a 59 anos; - de 60 acima.)  e 10km: (de 18 a 29 anos; - de 30 a 39 anos; - de 40 a 49 anos; - de 50 a 59 anos; - de 60 acima.)

Artigo 43º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através das redes sociais do evento, ao prazo provável de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova.

§1º O organizador não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial dos (as) paratletas e atletas que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

§ 2º O organizador não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARATLETAS E ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

 Artigo 44º. Todos (as) os(as) paratletas e atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 45º. O paratleta e atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 46º. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos paratletas e atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da Federação de atletismo, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 47º. O(a) paratleta ou atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 48º. Serão colocados à disposição, banheiros químicos femininos e masculinos no local da largada e chegada da corrida.

Artigo 49º. Não haverá guarda volume na corrida.

Artigo 50º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação de atletismo.

CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 51º. O(a) paratleta e atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 52º. Todos os paratletas, atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.

Artigo 53º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.

Artigo 54º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores.

CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 55º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos paratletas e atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, haverá designação de nova data para realização da corrida.

§ 1º Os(as) paratletas e atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador.

§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

§ 3º O percurso poderá ser alterado por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.

Artigo 56º. A corrida poderá ser adiada a critério do organizador, sendo comunicando aos inscritos esta decisão pelas redes sociais oficiais da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 57º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos paratletas e atletas.

Artigo 58º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento

. Artigo 59º. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.

Artigo 60º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por Whatsapp (21 99638-8226) para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 61º. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelas redes sociais oficiais corrida. Este Regulamento está registrado no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Duque de Caxias.

Artigo 62º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

 

Termo de Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que: 1. Estou ciente de que se trata de uma corrida e caminhada com distância de 5km e 10km. 2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA E CAMINHADA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas. 3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA. 4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA. 5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário ou promocional sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas. 6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA E CAMINHADA e do local do evento em qualquer tempo. 7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida. 8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o organizador, mídia e patrocinadores. 9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos. 10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, translados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma. 11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.

 

RESPONSÁVEIS PELA PROVA:

SAMANTHA SIMPLÍCIO DE ALMEIDA (21 96424-9717)

JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO (21 97035-4539)