Esporte Corrida - 10ª Corrida do Trabalhador                                                  



10ª Corrida do Trabalhador
Patrocinio - MG
Praça Rotary Internacional
01/05/2019



REGULAMENTO 2019
Capítulo 1 – Das Informações Gerais
Artigo 1º - Poderá participar da 10ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha”, pessoas de ambos os sexos, a partir de 15 anos de idade.
Parágrafo Único - O atleta menor de 18 anos somente poderá participar da 10ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha”, mediante autorização impressa ou manuscrita, assinada por seu responsável legal, entregue à Organização no momento da retirada de seu kit da corrida. Deve ser anexado à autorização do menor, documento oficial com foto, inerente ao responsável legal que assina a mesma.
Artigo 2º - O atleta que realizar sua inscrição na presente competição, isenta a organização, realizadores, promotores, patrocinadores e apoiadores de quaisquer ações e/ou incidentes/acidentes/problemas que possam ocorrer antes, durante e/ou após a realização da prova.
Parágrafo Único - O atleta ou o responsável legal (no caso do atleta menor de 18 anos) assumem toda e qualquer responsabilidade pela participação na prova, devendo os atletas estarem aptos fisicamente/clinicamente para a presente corrida.
Artigo 3º - A Organização socorrerá, mas não se responsabilizará por acidentes/incidentes e/ou eventuais problemas que possam ocorrer com atletas antes, durante e/ou após a 10ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha”, sendo que para esse objeto, não caberá recursos aos atos de juízes do regulamento.
Artigo 4º - As categorias serão definidas pelo ano de nascimento do atleta inscrito.
Capítulo 2 – Da Realização da Prova
Artigo 5º - Data: 1º de Maio de 2019 (Quarta-feira).
Artigo 6º - Largada às 8h30min, da Praça Rotary Internacional (Balão do Morada Nova – Av. Altino Guimarães, s/nº). Artigo 7º - Inscrições: De 11/03/2019 à 19/04/2019 pelo site: cronotag.com.br/v1/eventos.php. Valor da Inscrição: R$ 45,00.
Parágrafo Único – As inscrições e as camisetas da presente corrida são limitadas em 250 atletas.
Artigo 8º - Entrega de kits da corrida (número de peito, chip e camisa):
a) Entrega de kits para corredores do município de Patrocínio-MG (mediante apresentação de um documento oficial com foto): 29 e 30/04/2019, no horário das 8h às 11h e 13h às 17:30, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151 Bairro Cidade Jardim).
b) Entrega de kits para corredores de outros municípios (mediante apresentação de um documento oficial com foto): 01/05/2019, no horário das 6h às 8h, no local da largada.
Parágrafo Único – Os corredores do município de Patrocínio – MG, no momento da retiradas de seus kits, deverão entregar à Organização, cópia de um comprovante de residência em seu nome ou em nome de parentes em até primeiro grau, para que os mesmos possam pleitear a premiação na categoria local.
Artigo 9º - O Percurso da presente prova será de 7,2 Km, conforme mapa em anexo.
Parágrafo Único – Os atletas participantes deverão passar pelos três pontos de cronometragem (largada, retorno e chegada) para terem seus tempos contabilizados, sendo que a premiação dos vencedores ficará condicionada à comprovação da efetiva realização de todo percurso pelo atleta.
Artigo 10º - No ato da inscrição, o atleta deverá optar por participar da Categoria Geral ou Local, não sendo permitida a participação de um mesmo atleta nas duas categorias supracitadas.
Parágrafo Primeiro – Todos os atletas inscritos concorrerão à Categoria Por Faixa Etária.
Parágrafo Segundo – Não haverá dupla premiação, tendo o atleta que optar por uma das categorias na qual foi classificado.
Capítulo 3 – Das Categorias e Premiação
Artigo 11º - A 10ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha” será composta pelas seguintes categorias:
a) Categoria Geral Masculina e Feminina.
b) Categoria Local Masculina e Feminina.
c) Categoria Por Faixa Etária: Masculina - 15 à 19 anos / 20 à 29 anos / 30 à 39 anos / 40 à 44 anos / 45 à 49 anos / 50 à 54 anos / 55 anos acima. Feminina - 15 à 19 anos / 20 à 29 anos / 30 à 39 anos / 40 à 44 anos / 45 à 49 anos / 50 à 54 anos / 55 anos acima.
Artigo 12º - A premiação da 10ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha” será composta da seguinte maneira:
a) Medalhas para todos os participantes oficialmente inscritos (limitado à 250 atletas).
b) Troféus para as categorias Por Faixa Etária, Masculina e Feminina, do 1º ao 3º Lugar.
c) Troféus e premiação em dinheiro para as categorias Geral Masculina e Feminina, do 1º ao 5º Lugar.
d) Troféus e premiação em dinheiro para as categorias Local Masculina e Feminina, do 1º ao 5º Lugar.
Parágrafo Primeiro – A premiação em dinheiro para as Categorias Geral e Local, Masculina e Feminina fica assim definida: 1º Lugar R$ 300,00; 2º Lugar R$ 200,00; 3º Lugar 100,00; 4º Lugar R$90,00; 5º Lugar R$ 80,00.
Parágrafo Segundo – Os 05 primeiros colocados da Categoria Local Masculina e Feminina receberão suas premiações em dinheiro na semana subsequente à realização da prova, em dias e horários comercial, digo, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 13h às 17:30, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151 Bairro Cidade Jardim), mediante apresentação de um documento oficial com foto, não podendo terceiros retirar a mencionada premiação.
Capítulo 4 – Da Comissão Organizadora da Prova (Organização)
Artigo 13º - A Comissão Organizadora será constituída de elementos nomeados pela Prefeitura de Patrocínio – MG, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a ela cabe as seguintes designações e funções:
a) Organização Geral: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
b) Supervisão Técnica e Resultado da Prova: CRONOTAG (Adriana Gonçalves Ferraz Valente – ME) de Belo Horizonte – MG, responsável – Juliano Nato Corrêa.
c) Fiscalização e Segurança da Prova: Durante todo percurso haverá fiscais, os quais também serão responsáveis pela segurança da prova. Fiscais: SMEL, Agentes da Secretaria de Trânsito e Segurança e Atiradores do Tiro de Guerra.
d) Postos de Água: Haverá ao longo do percurso, 02 postos para distribuição de água e mais 01 posto na linha de chegada.
e) Informações Gerais: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151 Bairro Cidade Jardim). Telefone (34) 3839-1800 Ramal 459. E-mail: esportes.smelptc@gmail.com.
f) Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Capítulo 5 – Das Penalidades
Artigo 14º - Será desclassificado da prova, o atleta que:
a) Perder ou alterar o número de inscrição.
b) Não realizar completamente o percurso de 7,2 Km.
c) Propositalmente, empurrar ou dificultar a ação de outro atleta.
d) Trocar o chip.
e) Ultrapassar dentro do funil de chegada.
f) Fornecer à Organização, qualquer tipo de dado pessoal errado e/ou inconsistente.
Organização:
Apoio:
Conselho
Municipal
de Esportes